Funcionário é demitido ao vivo após faltar a culto em empresa de coach; caso acende debate sobre religião no trabalho

Um ex-funcionário da Loovi Seguradora, empresa vinculada ao coach Pablo Marçal, foi demitido publicamente após se recusar a participar de um culto religioso realizado durante o horário de trabalho. O caso, ocorrido em 11 de fevereiro de 2025, ganhou repercussão após a advogada Luísa Lais, representante do trabalhador, denunciar a dispensa como retaliação por ausência em reunião espiritual obrigatória. A empresa alega que o vídeo viralizado foi editado, mas a situação reacende discussões sobre imposição religiosa em ambientes corporativos.

Culto semanal e demissão pública

Segundo relatos da defesa, o funcionário faltou a um encontro espiritual realizado toda segunda-feira pela Loovi Seguradora, sob justificativa de mal-estar físico. Horas depois, teria sido demitido ao vivo, na frente dos colegas, sem direito a explicações prévias. A advogada Luísa Lais reforçou que a prática de exigir participação em atividades religiosas fere a liberdade de crença e destacou que medidas judiciais já foram tomadas para garantir os direitos do trabalhador.

Empresário nega obrigatoriedade e critica “vídeo editado”

Em resposta às acusações, Pablo Marçal, sócio da empresa, afirmou à página *Fala Farizeu* que o vídeo que circulou nas redes sociais estava “fora de contexto”. “Jamais obrigaria alguém a ir a um culto contra sua crença. O rapaz é cristão, e eu prego contra a religiosidade”, declarou. A fala do coach, no entanto, contrasta com relatos de que os encontros semanais eram parte da rotina institucional da seguradora.

Críticas a mistura entre religião e negócios

O caso ecoa críticas recentes sobre a interseção entre práticas religiosas e ambiente corporativo. Na semana anterior, a cantora Ana Paula Valadão, durante culto na MEVAM Campinas, condenou publicamente “falsos profetas” que usam técnicas de coaching dentro de igrejas ou frequentam ambientes religiosos por interesse comercial. Embora não cite nomes, a declaração foi interpretada por seguidores como alusão a figuras como Marçal, conhecido por associar discursos motivacionais a pregações.

O que diz a legislação trabalhista?

Especialistas consultados pelo g1 lembram que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe práticas que violem a liberdade religiosa do empregado. A exigência de participação em eventos com conteúdo espiritual, principalmente durante expediente, pode configurar assédio moral. A demissão por recusa, como alegado no caso, abre precedente para ações judiciais por danos materiais e morais.

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