Igreja terá que pagar indenização a ex-funcionária
Uma arquidiocese terá que pagar uma indenização a uma ex funcionária, no valor de 36 mil reais, que sofreu um acidente de trabalho durante seu expediente, em Minas Gerais.
O caso aconteceu na Mitra Arquidiocesana, em Belo Horizonte, quando a ex-empregada caiu de uma altura de 2 metros, no momento em que limpava a vidraça do salão de festas da igreja.
A mulher foi socorrida e, após uma avaliação médica, foi constatado uma fratura no ombro daí funcionária que perdeu parcialmente definitivamente sua capacidade laborativa.
A função de diarista ou auxiliar de serviços gerais, requer muito esforço, e pôr isso, muitos que sofrem tais acidentes, são obrigados a se afastarem do trabalho ou até mesmo, se aposentarem por invalidez.
Mesmo depois de 2 anos após o acidente, a faxineira não consegue mais trabalhar em sua ocupação e, pois, Devido as sequelas, não consegue carregar peso, por causa da dor.
Por isso, uma ação trabalhista foi movida contra a Igreja, que não Assumiu a responsabilidade do acidente, alegando ser culpa da então funcionária, por não ter tomado os cuidados devidos.
Porém, o juiz do caso, Danilo Siqueira de Castro Faria, jogou a favor da reclamante, pois segundo ele, a igreja não fez o treinamento e ainda comprometeu a capacidade de a mulher voltar a exercer suas funções.
Por causa da gravidade do acidente ter levado a ex-funcionária a incapacidade, foi julgado procedente seu caso e a indenização foi aplicada.
Muitos não sabem, mas , igrejas são consideradas pessoas jurídicas de direito privado pelo Codigo Civil, ou seja, pode ser empregadora, que segundo a CLT, não há distintinção entre empregador que explora atividade lucrati va daquele que tem finaliade beneficente ou sem finalidade economica ou lucrativa.
Ou seja, assim como tem seus benefícios como empresa, também tem suas obrigações como empregador, tendo que cumprir direitos e obrigações perante a lei.
Informações via O Fuxico Gospel