A Igreja Batista da Lagoinha, sediada em Belo Horizonte e liderada pelo pastor André Valadão, ingressou com uma ação judicial contra a Igreja Lagoinha de Niterói, presidida por seu cunhado, o pastor Felippe Valadão. O processo, registrado em outubro, alega que o uso do nome “Lagoinha” pela igreja de Niterói constitui reprodução indevida, podendo gerar confusão entre os fiéis e prejudicar a identidade da igreja matriz. Essa disputa entre igrejas com laços familiares tem repercutido significativamente na comunidade evangélica.
Uso da marca ‘Lagoinha’ e possível confusão entre fiéis
A Igreja Batista da Lagoinha, uma das maiores congregações evangélicas do Brasil, argumenta que o nome “Lagoinha” é parte integral de sua marca e identidade, sendo utilizado há décadas em sua sede em Belo Horizonte. Na ação, os advogados de André Valadão sustentam que a igreja de Niterói, ao adotar o mesmo nome, cria uma associação que pode confundir os fiéis e desviar a identidade da igreja matriz. Felippe Valadão, líder da unidade em Niterói, alega que a utilização do nome foi feita com o conhecimento da matriz, inclusive com a presença de André Valadão em eventos da igreja no Rio de Janeiro.
Felippe e André Valadão podem depor no caso
O processo avançou com a solicitação, por parte dos advogados da Igreja Batista da Lagoinha, para que Felippe e André Valadão prestem depoimento, visando esclarecer as alegações. A igreja matriz busca obter informações adicionais sobre a natureza do relacionamento entre as duas igrejas, com o objetivo de demonstrar que o uso do nome “Lagoinha” em Niterói não foi autorizado oficialmente. Felippe Valadão, por sua vez, mantém a posição de que sempre atuou dentro dos limites legais e com o consentimento implícito da sede.
Comunidade evangélica dividida sobre direitos de marca
A ação judicial trouxe à tona discussões intensas sobre direitos de marca dentro das denominações religiosas. Fiéis e líderes de outras igrejas evangélicas no país têm expressado opiniões divergentes sobre o caso, com alguns defendendo a exclusividade do nome pela matriz e outros considerando que as filiais têm o direito de usar a marca, desde que sob a orientação e supervisão da sede. Até o momento, a decisão judicial segue pendente, sem previsão de desfecho para o caso.