Dessa vez, a Redetv! se livrou de pagar uma indenição por danos morais devido a um acusação a um de seus apresentadores, Sikêra Jr.
A modelo trans Viviany Beleboni, que fez a representação de Jesus em 2015 na Parada LGBT de 2015, perdeu a ação contra a RedeTV!, sobre uma reportagem a qual sua imagem foi associada a um homicídio do qual ela não tinha envolvimento algum, no programa do apresentador Sikêra Jr, segundo o Notícias da TV.
Sikêra já havia sido condenado no processo em primeira instância e teve que pagar R$ 30 mil à Viviany.
Na época,Sikêra Jr. defendeu-se no processo dizendo que em momento algum quis compará-la às assassinas e que “apenas emitiu opinião sobre movimentos que, como a Parada Gay e seus adeptos, tratam com chacota os símbolos do cristianismo”.
A princípio, ela pediu 100 salários mínimos (R$ 104 mil, aproximadamente) a emissora RedeTV!, porém , teve o pedido negado pelo juiz Vitor Frederico Kümpel, da 27ª Vara Cível de São Paulo, que entendeu que o caso já havia condenado Sikêra Jr, responsável pela exposição da modelo.
Nesse mesmo processo, segundo o site Notícias da TV, o Google foi obrigado a retirar o vídeo dos mecanismos de busca e também do YouTube. Além dessa ação em que saiu vitoriosa, Viviany abriu outra. Dessa vez, contra a RedeTV!, com alegações idênticas e pedindo nova indenização. Ela queria que, além dos danos, a emissora pagasse por uso indevido de imagem.
Na época, o apresentador do “Alerta Nacional” colocou a imagem de Viviany no telão do programa ao falar sobre um homicídio cometido por um casal de lésbicas. O programa foi ao ar em fevereiro desse ano e, o apresentador, condenado em julho.
Decisão
Para o juiz da 27ª Vara não era possível buscar a punição pelo mesmo fato duas vezes: “Verifica-se que o corréu José Siqueira Barros Júnior foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil naquele juízo, tendo como fato gerador da condenação o vídeo apontado pela autora [Viviany] nestes autos, de modo que a autora não pode buscar receber nova indenização pelo mesmo fato neste Juízo”.
“O próprio Superior Tribunal de Justiça, bem como Tribunais Estaduais, tem o entendimento de que o ressarcimento indenizatório tem que sofrer limitação, sob pena do mesmo fato gerar inúmeras condenações, o que extrapola, em muito, a razoabilidade”, escreveu o magistrado, em decisão de 26 agosto”.