O juiz federal Tiago Bitencourt de David, da 5ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que o governo ferderal tem até 15 dias para informar ao Ministério da saúde, a eficácia do “feijão milagroso”, vendido pelo apóstolo Valdomiro Santiago.
O Ministério da Saúde também terá o prazo de até 30 dias para retirar as informações sobre as sementes do site.
As sementes de feijão,foram vendidas no início da pandemia pelo pastor com a promessa de cura da covid19, causado pelo coronavírus, com algumas testemunhas afirmando ter sido curadas após a aquisição.
Por isso, o fundador da Igreja Mundial do Poder de Deus, foi acusado pelo Ministério Público, por prática de extelionato, por usar a religião para comercializar “sementes milagrosas”, sem comprovação científica.
Na época, os feijões eram vendidos num valor de R$ 100 a R$ 1 mil reais, e deveriam ser plantados em casa para obter a cura, até em casos gravíssimos da doença.
Estado Laico
Na decisão, a justiça levou em conta a liberdade de crença, sem interferência do Estado em suas decisões.
“é preciso considerar que a liberdade de crença não pode ser indevidamente restringida pelo Estado e nem este pode ser cooptado por entidade religiosa, pois a Constituição Federal estabelece que o Estado é laico, não combatendo a profissão de fé e nem incorporando-a no próprio governo, de modo que os fiéis não têm mais ou menos direitos que os ateus”.
Por esta razão, o Ministério da Saúde, deve apresentar dados para que a população decida ,de forma consciente, se deve ou não adquirir tais produtos.
“não podendo o Estado dizer que ela é ignorante e não sabe fazer boas escolhas”. O magistrado diz, no entanto, que apresentar os dados significa dar condições para que a população “escolha de modo informado e consciente”.