Foi então anulado nesta quinta-feira(16/7) a portaria de 2019 que concedia o passaporte diplomático ao líder da Igreja Internacional da Graça e sua esposa, Maria Magdalena Soares.
Segundo a juíza, para se ter o direito ao passaporte é preciso uma justificativa minuciosa quando o requerente não for o presidente da República, vice,ministros de estado,governadores,diplomatas é militares a serviço de organismos internacionais.
Estando dentro desses parâmetros, o documento é dado a quem representa o interesse do país, de acordo com o Decreto 5.879/06 e regulamentado pela Portaria 98/11.
Como a única justificativa do pastor foi “para que eles possam desempenhar de maneira mais eficiente suas atividades em prol das comunidades brasileiras no exterior”, a juíza, decidiu cancelar a portaria assinada pelo ministro das relações exteriores, Ernesto Araújo, que foi publicada na edição de 3 de junho de 2019no Diário oficial da União.
“Os motivos determinantes do ato devem ser declarados, a fim de viabilizar tal controle, demandando minuciosa fundamentação, pois, dada a discricionariedade administrativa para praticar o ato, há que se saber se o comportamento que tomou atendeu ou não ao princípio da legalidade, se foi concernente com a finalidade normativa, se obedeceu à razoabilidade e à proporcionalidade”, afirma a decisão.
segundo a magistrada, “a atuação como líder religioso no desempenho de atividades da igreja não importa em representação de interesse do país, de forma a justificar a proteção adicional consubstanciada no passaporte diplomático, sendo certo que as viagens missionárias, mesmo que constantes, e as atividades desempenhadas no exterior, não estarão prejudicadas com a utilização de um passaporte comum”.
Em uma ação popular, o advogado Ricardo Amin Abrahão Nacle, pediu a anulação da portaria de Ernesto Araújo.
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Ação Popular 5009970-83.2019.4.03.6100
Fonte: Conjur – Consultor Jurídico