Transexual usa banheiro feminino e ganha causa na justiça

Caso ocorreu na cidade de São Paulo

foto: Google imagens

Estudante de 17 anos, moradora da cidade de São Paulo, ganhou uma indenização no valor de R$6 mil. A transexual processou e venceu o shopping de sua cidade. 

Segundo versão da transgênero “que afirma se identificar com o gênero feminino desde 10 anos de idade”, funcionária da limpeza do shopping lhe abordou e lhe repreendeu, dizendo que a mesma deveria utilizar o banheiro masculino e não o feminino. A estudante ainda assim continuou no banheiro feminino. Após o episódio, a direção do shopping solicitou que os seguranças lhe abordassem para repreendê-la. A autora gravou um áudio, aonde o segurança falava que a mesma estava incomodando os clientes, que estariam reclamando com o shopping.  

 O caso foi julgado pela 45° Vara Cível Central de São Paulo, pelo juiz Guilherme Ferreira da Cruz. Que condenou o shopping a indenizar a transexual no valor de R$6 mil por danos morais. 

O magistrado também destacou que é do shopping garantir que todos os frequentadores sejam tratados com respeito, independentemente de suas preferências sexuais ou até mesmo da sua orientação de gênero, e por esse motivo o estabelecimento deve ‘’empreender esforços para que seus prepostos ajam da mesma forma, sendo responsável- perante seus consumidores, independentemente do que entender cabível em sede regressiva- pelos abusos que praticarem em seu nome’’. 

“É verdade que ele não demonstra nenhuma atitude grosseira contra a parte autora, que naquele momento só podia mesmo concordar ‘com a orientação passada por terceiro (sic)’, com irretorquível moldura de determinação; mas o despropósito educado também viola direitos e causa danos, sobretudo na esfera extrapatrimonial, aqui advinda de parcela intimamente ligada aos atributos caros e intrínsecos à personalidade de uma pessoa transexual”. Concluiu o magistrado.

O processo tramita na Justiça. O Buxixo não teve acesso a mais detalhes do caso, como o nome do shopping. Ainda cabe recurso da decisão.

FONTE: TJ-SP 

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