Ação judicial proíbe leitura da bíblia em órgão público.
Porém, a procuradoria entendeu que o estado é laico.
Uma ação judicial expressa no (TJ) do estado de São Paulo, impediu a leitura da Bíblia Sagrada no decorrer da abertura dos exercícios na Câmara de Vereadores de Catanduva.
A resolução foi apoderada após uma ação de inconstitucional movida através da Procuradoria-Geral de Justiça, que configurou a iniciativa, presente desde 2004, uma infração a ideia de “Estado laico”.
No entanto, a leitura do livro santo na Câmara, era executado portanto no parágrafo 3º do artigo 83 da Resolução nº 4.448, reconhecidas pelos distintos vereadores em 2004. Com o sustento da lei, uma parte menor dos textos das Escrituras poderiam ser examinado no início dos trabalhos do legislativo.
Afim de que a Procuradoria, entretanto, a Resolução n° 4.448 feriu a inviolável Constituição Federal para “a laicidade estatal bem como os princípios da impessoalidade, legalidade, igualdade, finalidade e interesse público”.
A Assembléia legislativa de Catanduva, por sua vez, articulou que não houve qualquer tipo de defraudação, haja vista que a medida se deu só depois da tramitação e regimento por lei, ou seja, se submetendo ao regime democrático.
Além disso, o poder Legislativo, afirmou que a leitura da refere-se a representações das tradições cristãs sobre às pessoas, que integram o poder público e não ao Estado.
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Contudo, para o narrador da ação no Tribunal de Justiça, Elcio Trujillo, o estudo da Bíblia faz com que ocorra “uma imposição” a “todos que estiverem presentes à sessão legislativa a seguirem um ato de caráter religioso orientado por aqueles que têm preferência em seguir a Bíblia”, esclareceu o Dl News.