Foi aprovado nessa última terça-feira dia (01), pela Assembléia legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), uma PL, projeto de lei que vigora a permissão para que o estudante do ensino público, substitua as aulas de conteúdo religioso pelo de esforço escolar.
Um acréscimo de emenda ao projeto determina que a opção de reforço escolar, seja dada na disciplina em que o estudante, tenha as notas mais inferiores.
A princípio, o projeto proposto pelo deputado Carlos Minc (PSB), antever que o estudante – ou o responsável – optasse por aulas de português ou matemática em vez das de “religião”.
Para ser transformado em lei, o projeto depende da autorização do governador do estado, Wilson Witzel (PSC).
A proposta foi colocada em pauta há dois anos atrás, e também no ano de 2017, foi quando o Supremo Tribunal Federal (STF), definiu como exato, que todo o corpo docente de instrução religiosa, pudessem motivar seus credos em sala de aula.
O parlamentar ainda o construiu a tese que o intuito do projeto era corrigir defeitos da legislação.
“Procurando contribuir com a organização das escolas e com a adequada utilização do tempo livre dos alunos não optantes pelo ensino religioso estamos propondo aulas de reforço escolar”, escreveu o deputado.
Segundo informações da Constituição Federal de 1988, as entidades de ensino públicos brasileiros, detém do direito de possuir aula de “religião”, como é popularmente conhecida, no ensino fundamental (entre 9 e 14 anos).
Geralmente o foco da disciplina religião é o envolvimento do homem com Deus, através da história, da cultura e dos costumes e fé.
Nas escolas são utilizados conteúdos nas apostilas tais quais que compreendam: candomblé, catolicismo, cristianismo protestante, espiritismo Kardecista entre outras.
O objetivo dessa pluralidade de credos, é a proposta única do conhecimento, o professor precisa adotar uma postura neutra que não influencie e muito menos ofenda a nenhuma religião e nem aqueles que também não seguem uma fé.