A lei (Lei 10.778/03), aprovada na quinta-feira, visa que serviços de saúde, tanto privados como públicos devem notificar imediatamente as autoridades policias, caso, uma mulher chegue até eles afirmando que sofreu agressões físicas, por seu parceiro, ou alguém desconhecido.
A lei aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, afirma que os sistemas de saúde devem notificar as autoridades locais no prazo máximo de 24horas. No entanto, o conteúdo nela passou por algumas modificações feitas por senadores, e agora seguirá para uma nova análise pelos deputados.
Os sistemas de saúde já estão sob a obrigação de enviar uma notificação as autoridades locais, porém, ainda não está em vigência a ordem de notifica-los em 24 horas, logo assim que a lei ficar vigente, todos os prontos de socorro, postos de saúdes e hospitais, deveram se mobilizar rapidamente para não serem processados.
Além da rápida notificação, os sistemas de saúde deverão notificar os indícios de agressão sofridos. Ela inicialmente foi acrescentada ao dispositivo, Lei Maria da Penha, contudo, os deputados optaram por deslocá-la para a Lei 10.778.
Maria do Carmo Alves (DEM-SE), senadora e relatora da proposta, afirmou que ela espera que isso ajude na redução dos casos de agressões femininas não noticiadas.
“Nada mais natural, ao se identificar provável violência num atendimento médico, que se faça o registro de tal evento, de forma a permitir a sua adequada investigação”, afirmou a senadora.
“Além das confirmações dos indícios de violência, será possível melhorar a adoção de medidas protetivas” disse a deputada Mara Rocha (PSDB-AC).
“A verdade é que grande parte das mulheres violentadas e agredidas recorre, muitas vezes, aos hospitais para curar as suas lesões físicas, mas não recorre às autoridades policiais para buscar justiça”, terminou ela.
Segundo o, Atlas da Violência de 2019, já ocorreram esse ano, 4.963 mortes de mulheres por agressão, ou feminicídio.