Depois de ouvir que a juíza Carolina Lebbos não estava de acordo com a transferência do detento o Ministério Público Federa decidiu se pronunciar e disse não há necessidade de haver uma relocação do ex-presidente, e que, tal ação poderia ser tomada após o fim das investigações e processos. Logo o STF ( Supremo Tribunal Federal) declarou nesta quarta-feira que a votação pela transferência do detento resultou em 10 por 1, sendo assim, negado.
Segundo o G1 o pedido de transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi requisitado pelo juiz da Justiça estadual de São Paulo o juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, horas depois da juíza federal Carolina Lebbos do Paraná ter emitido a ordem de transferência do detento da penitenciaria de Curitiba para um presídio paulista.
Devido protestos recebidos no Supremo parlamentares o ministro Dias Toffoli presidente do Supremo Tribunal Federal optou por submeter o requerimento do juiz ao plenário do tribunal, enquanto ocorria o julgamento pelos ministros a ação sobre trechos questionados do (ECA) Estatuto da Criança e do Adolescente.
Os advogados do ex-presidente Lula em questão a essa transferência disseram, “Ao longo do processo foram cometidas inúmeras ilegalidades e arbitrariedades contra o ex-presidente Lula. E essa [a ordem de transferência para São Paulo] foi mais uma. Felizmente, o Supremo impediu que ocorresse essa violência jurídica”.
Logo os ministros optaram por manter o ex-presidente na penitenciária de Curitiba até que o STF termine o julgamento da suspeição do ex-presidente omitido pelo Sérgio Moro atual ministro da Justiça, que leva a frente o julgamento acerca do caso do Triplex do Guarujá o qual o ex-presidente já esta condenando. Porém seus advogados nesta ação apontou parcialidade do Ex-presidente e querem em razão deste trecho que o detento seja solto, ou seja, abaixada a sua pena.