Nesta quinta-feira (11) a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de LGBTs pediram, para que o Supremo Tribunal Federal (STF) anule uma lei de Londrina, no Paraná, que proíbe o ensino da chamada “ideologia de gênero” nas escolas da cidade.
As entidades pedem que o STF derrube uma emenda à Lei Orgânica nº 55 de setembro de 2018, que proibiu a “adoção, divulgação, realização ou organização de políticas de ensino, currículo escolar, disciplina obrigatória, complementar ou facultativa, ou ainda atividades culturais que tendam a aplicar a ideologia de gênero e/ou o conceito de gênero estipulado pelos Princípios de Yogyakarta” nas escolas de ensino fundamental do município, para jovens de 6 a 14 anos.
A ação, enviada ao ministro Luis Roberto Barroso, que sorteado como relator , notório pela defesa dos direitos de trans e homossexuais. A decisão do STF terá efeito geral: se o conteúdo for liberado, outras cidades e estados não poderão proibi-lo.Os dois órgãos argumentam que a emenda é inconstitucional e a classificam como censura. As entidades também afirmam que o combate à discriminação da diversidade de gênero possibilita a inclusão de todos os estudantes.
O texto diz ainda que o município invadiu a competência federal e violou o artigo 22 da Constituição, que determina que a União, estados e municípios estabeleçam “competências e diretrizes que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum”.
“Proibir que a realidade desigual encarada pela população feminina e LGBT seja abordada em sala de aula é medida que contraria de forma direta os princípios da prevalência dos direitos humanos presente no artigo 4º, inciso II da Constituição Federal”, argumentam. Eles pedem também ao STF que estenda uma eventual decisão para o países inteiro.