Pastor ex-responsável pelo setor financeiro de um grupo focado na área turística é obrigado a devolver uma quantia aproximada de 409 mil reais desviados de forma ilegal da conta do banco da Pousada Penhasco, localizada na Chapada dos Guimarães.
Articulada na 2° Vara do Trabalho de Cuiabá, a decisão foi aprovada pela 1° Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) ao julgar um recurso que foi manifestado pelo ex-empregado na chance de reverter a condenação.
Ao avaliar a reclamação trabalhista, o grupo de empresários, reunindo agência de viagens, pousada e restaurante, disse que o empregado se avantajou do alto grau de confiança alcançado em uma década de serviço, o que garantiu a ele acesso a informações secretas, incluindo senhas bancárias, a fim de fazer diversas transferências para si mesmo e a pessoas ligadas a ele por parte do seu convívio. Familiares e membros da igreja do pastor também fazem parte.
Segundo o grupo, os desvios chegaram ao valor de 1,4 milhão de reais, que foi confirmado por meio de perícia contábil. Contudo, na Justiça comprovou-se que, da empresa responsável por protocolar a ação judicial, desviou-se ilegalmente o valor de 408.882,92 reais.
Na tentativa de se defender, o ex-empregado contestou quanto a se tinha tomado posse do dinheiro através de meio ilícito, assegurando que os valores transferidos para a sua conta tinham por objetivo atender atividades ligadas ao contrato de trabalho e, com relação às outras atividades bancárias de transação, ele não era o único a ter acesso às senhas da empresa. Ainda acrescentou que “a contabilidade da empresa era administrada a várias mãos”, fazendo parte também dessas transferências os seus administradores e outras pessoas integrantes do setor financeiro quando ele mesmo estava fora.
No fim das contas, tentou se defender ainda mais, afirmando que não há prova de transferências bancárias a favor dele ou de terceiros sem o abono ou ciência da empresa. Conforme dito por ele, os repasses de dinheiro da conta da empresa para a Igreja, que ele era o representante da mesma, eram realizados com o conhecimento dos integrantes do grupo, que também faziam parte da instituição religiosa, ganhando como pagamento dinheiro que vinha através desses repasses.
Apesar dessa volta toda a fim de não ser condenado, a 1° Turma do Tribunal não se convenceu a respeito disso. Ao acompanhar o voto do desembargador Tarcísio Valente, responsável por relatar o recurso, chegou à conclusão de que os repasses à instituição eram de ciência dos membros da empresa.
A 1° Turma assegurou, por unanimidade, a sentença que condena o ex-empregado a devolver a quantia ilegal que foi desviada da empresa. Também foi condenado a pagar 2 mil reais e meio a título de honorários periciais.