O supremo tribunal federal, decidiu a favor do projeto de lei que equipara o crime de homofobia ao racismo. O julgamento dos processos foi concluído com oito votos a três nesta quinta-feira (13). Desta forma, qualquer pessoa que cometa algum tipo de crime que seja considerado de ódio contra pessoas do segmento LGBT será Jussara é punida de acordo com as leis que vigoram sob o cume de racismo. Ou seja, uma conduta imprescritível e inafiançável. A pena varia entre um a cinco anos de prisão.
Segundo as ações, o artigo 5º da Constituição Federal de 1988 determina que qualquer “discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais” seja punida criminalmente
Segundo a lei, é de responsabilidade do Congresso Nacional tomar decisões e legislar sobre o assunto. Entretanto, o STF alegou que a câmara e o senado se omitiram em relação ao processo de criminalização, que estava há aproximadamente 18 anos congelada no congresso.
“Infelizmente, precisamos segregar para reivindicar direitos, assim como racismo. Se os discursos de ódio são voltados para um segmento específico, se a violência está sendo direcionada para um grupo específico, temos que encontrar instrumentos para coibi-los e dar segurança e amparo para essa população”, justificou a secretária adjunta da OAB.
Desta forma, espera se que a nova lei defenda a livre orientação sexual e as variadas identidades de gênero. De modo a garantir a integridade física e mental da população LGBT.
“Os impactos são favoráveis e positivos para que a população LGBT possa exercer a cidadania de forma serena e tranquila como qualquer outro cidadão”, afirmou Margareth.
Entretanto, segundo os integrantes da direita conservadora, cabe agora ao Congresso Nacional a criação de novos projetos de lei que protejam a liberdade de expressão e a liberdade religiosa Brás pessoas, de modo a assegurar a liberdade dade religiosa e ideológicas dos cidadãos geral.