Pastor Sérgio Sora processa Débora Miranda da IPDA e se dá mal

O pastor Sérgio Sora, líder da Igreja Evangélica Vida em Cristo, sofreu uma derrota no processo que moveu contra Débora Miranda em uma disputa pela concessão de uma emissora de rádio. A decisão foi publicada na última sexta-feira (16), no portal do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A alegação do pastor Sérgio Sora à Justiça que após ter tido o desentendimento que culminou com sua saída da IPDA (Igreja Pentecostal Deus é Amor), foi excluído da gestão da Rádio Tupi LTDA mesmo sendo ele sócio administrador da emissora em conjunto com sua ex-cunhada, Débora Miranda. De acordo com o Apóstolo, a Rádio Tupi adquiriu de um terceiro a concessão do canal 1060, conhecida com Rádio Grande BH, cujo requerimento de transferência de concessão do canal havia sido feito ao Ministério das Comunicações.

Sérgio alegou que aproveitando que a transferência da concessão foi negada pelo Ministério das Comunicações, Débora Miranda transferiu sem seu consentimento, a concessão do canal 1060 para outra emissora cujos sócios são também membros da família Miranda, no intuito de praticar um negócio jurídico simulado para prejudicá-lo. O advogado de Sora, solicitou à justiça a nulidade de todos os negócios envolvendo o canal 1060, afim de retomar o controle da concessão e ainda os lucros que deixou de obter com a emissora.

A juiza Dra. Andrea de Abreu e Braga julgou improcedente o pedido pois considerou que a narrativa do pastor Sora “se refere a causas de anulação de contrato e não reconhecimento de sua nulidade”. A nulidade é um termo jurídico para designar um ato que não tem valor ou seja não produziu nenhum efeito, nem em juízo nem fora, porque tal ato, em verdade, nunca existiu. Geralmente é aplicado a nulidade quando por exemplo um contrato é  celebrado por pessoa absolutamente incapaz, for ilícito ou impossível. Neste caso os atos nulos não prescrevem, pois a nulidade pode ser apontada em qualquer momento.

Quanto ao pedido de anulação do contrato

No entanto, no caso do pastor Sérgio Sora, a justiça entendeu que os motivos alegados por ele não são o caso de nulidade mas sim no máximo um caso de anulação que por sua vez é aplicado em casos em que houve por exemplo fraude, erro ou dolo em um contrato. De acordo com a justiça, como não foi solicitado na petição, o pedido de anulação do contrato não houve julgamento dessa questão, considerando também que mesmo que fosse julgada “a pretensão já estaria fulminada pela decadência”, ou seja o período para contestar o contrato já estaria prescrito.

“Com efeito, o autor é firme em dizer que busca a nulidade do contrato. Entretanto, considerando a petição inicial observo que, embora o autor efetue pedido de declaração de nulidade, ele baseia sua pretensão em outra modalidade de vício do negócio jurídico, pois no seu entender a transferência do direito “Deveria ocorrer mediante o distrato com a ré e consequente devolução dos valores pagos…”

“Acrescentando que a conduta dos réus não apresentou “…Ética, moral e sinceridade ao contratar…” ou ainda boa-fé. Diz ainda o autor que a conduta retirou a autonomia da vontade privada e não foi atendido o fim social do contrato. Portanto, a narrativa trazida pelo autor se refere a causas de anulação do contrato e não reconhecimento de sua nulidade”, escreveu o juiz na decisão. A justiça ainda condenou Sérgio Sora a pagar as custas processuais e honorários advocatícios dos réus que devem ficar em mais de 15 mil reais.

Pastor Sergio Sora tem bens  penhorados

Com a recente decisão do TJSP, Sérgio Sora poderá sofrer mais uma penhora de seus bens. Em outra ação iniciada em 2015 também pela disputa da mesma rádio, Sérgio Sora sofreu uma penhora de um dos seus imóveis para quitar as custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 15.397,05 aos réus do processo que incluem além de Débora Miranda, o ex-pastor Daniel Miranda, o já falecido Missionário David Miranda, a atual presidente da IPDA, Ereni Miranda, o Pastor Davi Miranda Filho e a cantora Léia Miranda, sua ex-mulher. Na época o processo não prosperou pois o juiz considerou que havia um defeito processual na petição inicial, conforme explicou à Rede Pentecostal, o advogado de Sora, Francisco Tenório em direito de resposta publicado neste portal em março do ano passado. Entretanto embora o processo não tenha avançado, Sérgio foi mesmo assim condenado a pagar a sucumbência do processo cujo desfecho ainda se desenrola na justiça.

Informações: Rede Pentecostal

Comentários
Sair da versão mobile