O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou a liminar de Habeas Corpus que mantinha o pastor Marcos Pereira, da Assembleia de Deus dos Últimos Dias (ADUD), livre da prisão. Assim, ele deverá ser preso novamente em breve por conta da sentença a 15 anos de regime fechado por estupro.
Na sessão da última terça-feira, 27 de fevereiro, a 1ª Turma do STF julgou o mérito da liminar e decidiu cassa-la, por 2 a 1 cassou. O crime do qual é acusado teria ocorrido em 2006, e segundo os autos do processo, o pastor afirmou que a vítima estava possuída por um demônio.
Pereira está solto desde dezembro de 2014, quando conseguiu uma liminar com o ministro Marco Aurélio Mello. Ele havia sido preso em dia 8 de maio de 2013, e em setembro do mesmo ano, a 2ª Vara Criminal de São João de Meriti, na Baixada Fluminense o sentenciou a 15 anos em regime fechado.
À época, Marcos Pereira foi acusado de outros crimes, como por exemplo, ligação com o tráfico de drogas. As denúncias partiram do líder comunitário José Júnior, do Afroreggae, mas o pastor terminou absolvido.
Habeas Corpus
De acordo com informações do portal os advogados do pastor pediram a anulação da sentença de primeira instância por cerceamento da defesa, e, caso o pedido não fosse concedido, a prescrição da denúncia, sob o argumento de que a investigação do suposto crime, à época em que teria sido cometido, partiam de iniciativa privada.
As expectativas dos defensores, seriam que os inquéritos só fossem instaurados caso houvesse interesse da vítima. Em 2009, a lei mudou e essa responsabilidade passou a ser do , que a exerceu em 2013, quando as acusações contra Marcos Pereira vieram à tona.
Alexandre de Moraes, ministro e presidente da 1ª Turma, não se concedeu do argumento, assim como a ministra Rosa Weber, e ambos votaram pela cassação da liminar, por entenderem que neste caso incide a Súmula 608 da Corte, que determina que “nos crimes de estupro praticados mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada”.
Moraes pontuou que, “além da violência física, a violência psicológica foi amplamente demonstrada porque o condenado, ao utilizar sua liderança espiritual, amedrontava a vítima e a fazia acreditar que ela estava endemoniada”, e acrescentou que “a vítima tinha o condenado como homem de Deus na Terra, como uma pessoa sagrada”.
Marco Aurélio Mello, o ministro que havia concedido a liminar, votou pela manutenção da medida. A Turma é composta por cinco ministros, mas Luís Roberto Barroso e Luiz Fux estavam ausentes e, portanto, a decisão foi tomada por 2 votos a 1, de acordo com o Estadão.