Um documento escrito pelo cardeal de Lisboa, D. Manuel Clemente, pede que os católicos recasados se abstenham das relações sexuais em nome dos sacramentos da igreja. O religioso ressaltou que, caso não possa ser declarada a nulidade do matrimônio anterior, o casal “em situação irregular” deve levar uma “vida em continência” para ser aceito, por exemplo, na comunhão e na confissão.
O cardeal divulgou normas para regular o acesso aos sacramentos de pessoas que tenham se casado pela segunda vez no civil após o rompimento do matrimônio. Esses católicos estariam “em situação irregular” perante a Igreja, mas tiveram a volta às dioceses defendida pelo Papa Francisco em dois sínodos sobre novas formas de estar em família, em 2014 e 2015. Na exortação, publicada há quase dois anos, o Pontífice pediu às congregações que deixassem de lado a “moralidade burocrática” e tivesse misericórdia com os divorciados e recasados.
Reintegração de católicos em ‘situação irregular’
O documento escrito pelo Cardeal, D. Manuel Clemente responde ao apelo do Papa. Segundo o cardeal português, os sacramentos podem ter as portas reabertas “em casos excepcionais” e “de modo reservado”. O religioso destacou que a mudança vem “após longo caminho de discernimento” e que Francisco também defendeu que a possibilidade não se aplicasse a todos os casos.
A reintegração dos católicos “em situação irregular” pode não se traduzir necessariamente nos sacramentos. Alguns podem ser reincluídos por meio de maior presença da comunidade ou participação em grupos de oração. D. Manuel Clemente defende que cada caso seja avaliado especificamente. Caso a validade do matrimônio anterior se confirme, o casal deve levar a “vida em continência”.
É impossível exigir abstinência sexual
Religiosos de linha mais progressista criticaram o documento e frisaram ser “impossível” exigir que casados se abstenham da vida sexual. Para este grupo, a orientação do cardeal restringe mais do que a intenção do Papa Francisco. Já o patriarca da Igreja portuguesa ressalta que podem ser readmitidos nos sacramentos os recasados que tenham “responsabilidade e culpabilidade atenuada” no rompimento do matrimônio e aqueles cujos filhos sairiam prejudicados com o veto da instituição religiosa.
Ficam de fora dos sacramentos, segundo o texto, as uniões que decorram de um recente divórcio e os recasados que tenham “falhado com seus compromissos familiares ou feito apologia da sua nova situação”. Também são excluídos da comunhão e da confissão os responsáveis por “injustiças não resolvidas” no primeiro casamento.
O Globo