Supremo Tribunal Federal aprova ensino religioso nas escolas públicas
(STF) voltou a julgar, nesta quarta-feira (27), o pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para que o ensino religioso em escolas da rede pública seja feito sem nenhuma promoção de crença por parte dos educadores, o chamado ensino “não-confessional”. Em decisão por seis votos a cinco, a corte liberou a promoção de crença no ensino religioso em colégios públicos.
No julgamento anterior, os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram divergente ao ensino religioso . Dessa forma, o placar havia se invertido para cinco votos a favor do ensino confessional, que permite a promoção de crença por parte dos educadores, e três votos a favor do ensino “não-confessional”.
Neste julgamento, que é o terceiro da série, os ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello decidiram votar junto com o relator pelo ensino “não confessional”, o que acabou por igualar o placar em cinco a cinco.
Se assim ficasse empatado , a liberdade de ensino dos professores ficaria restrita e a vontade do aluno ao aprendizado diminuiria,como já havia salientado o ministro Alexandre de Moraes
Entretanto, em seu voto, a ministra Cármen Lúcia, presidente da corte, votou junto com o relator, permitindo assim que o ensino religioso em escolas públicas possa ser realizado com promoção de crença.