A psicologa , referente a uma decisão liminar da resolução 01/99 autorizando psicólogos a atenderem homossexuais em situação de insatisfação com sua atual conduta sexual, afirmou que não existe ¨cura gay¨ mas sim uma ciência que trata os conflitos da alma” .
“Nós usamos as técnicas aprovadas pela psicologia e não uma suposta terapia inexistente. E se estas linhas da psicologia são insuficientes para gerar bem estar a pessoa humana que nos procura, então que fechem a psicologia¨ No meu consultório quem manda é meu paciente” assegurou ela
A Paranaense e Carioca Rozângela Justino, foram citadas no processo e foram perseguidas pelos Conselhos Regionais e Federal, acusadas de “promover a cura gay” em seus consultórios, qual o conselho denominou em nora como ¨ uso de terapias de reversão sexual¨
“Nós usamos as técnicas aprovadas pela psicologia e não uma suposta terapia inexistente. E se estas linhas da psicologia são insuficientes para gerar bem estar a pessoa humana que nos procura, então que fechem a psicologia.
No meu consultório quem manda é meu paciente” assegurou ela
Uma liminar comunicada recentemente, com parecer do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, garante os direitos dos psicólogos a terem o exercício pleno da função. Entretanto, abriu discussões para que contrários a resolução, voltassem aos hábitos de associar claramente o acompanhamento psicológico nestes casos, como procedimento para a ¨cura gay¨.
“Não existe cura gay, existe uma ciência que trata dos conflitos da alma e comportamento humano.
Não posso escolher conflitos a serem tratados, tirados todos em igualdade sem induzir qualquer convicção. Meu paciente é livre”, destacou a psicóloga especializada em Direitos Humanos.
“Não existe terapia de reversão, existem técnicas da psicologia que visam o encontro de si mesmo, visam restabelecer a sanidade procurada do paciente é ele que escolhe não o psicólogo”. afirma Marisa
Em um parágrafo das resolução o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho de antemão, desencoraja o Conselho Federal de Psicologia a interpretar a resolução de forma a impedir que os profissionais fizessem o acompanhamento psicológico dos seus pacientes sem necessidade de licença prévia.
¨ Sendo assim, defiro, em parte, a liminar requerida para, sem suspender os efeitos da Resolução nº 001/1990, determinar ao Conselho Federal de Psicologia que não a interprete de modo e impedir os psicólogos de promoverem estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à (re) orientação sexual, garantindo-lhes, assim, a plena liberdade científica acerca da matéria, sem qualquer censura ou necessidade de licença prévia por parte do C.F.P ¨
Entretanto o conselho de psicologia, no mesmo dia em seu portal, em nota,deixou claro que a Justiça Federal não pode ditar a forma qual interprete o documento.
“Justiça Federal do DF preserva a íntegra do texto normativo, mas se equivoca ao definir como o Conselho Federal de Psicologia deve interpretar a resolução” destacou o Conselho
Segundo entende o Conselho, a liminar do juiz abrem outros precedentes.
“A decisão liminar, proferida nesta sexta-feira (15/9), abre a perigosa possibilidade de uso de terapias de reversão sexual. A ação foi movida por um grupo de psicólogas (os) defensores dessa prática, que representa uma violação dos direitos humanos e não tem qualquer embasamento científico” acrescentou em nota
E uma vitória para o grupo de mais de 30 psicólogos , e para muitos outros que entendem o caso como Marisa Lobo. Entretanto, o C.F.P, afirmou a que o processo esta ainda na sua fase inicial e que não deixarão de irem até as últimas instâncias para derrubarem a liminar.