Marisa Lobo Afirma que ¨ não existe cura Gay existe cura para alma¨

A psicologa , referente  a uma decisão liminar da resolução 01/99 autorizando psicólogos a atenderem homossexuais em situação de insatisfação com sua atual conduta sexual, afirmou que não existe ¨cura gay¨ mas sim uma ciência que trata os conflitos da alma” .

 

Nós usamos as técnicas aprovadas pela psicologia e não uma suposta terapia inexistente. E se estas linhas da psicologia são insuficientes para gerar bem estar a pessoa humana que nos procura, então que fechem a psicologia¨ No meu consultório quem manda é meu paciente” assegurou ela

A Paranaense  e  Carioca Rozângela Justino, foram citadas no processo e foram perseguidas pelos Conselhos Regionais e Federal, acusadas de “promover a cura gay” em seus consultórios, qual o conselho denominou em nora como ¨ uso de terapias de reversão sexual¨

 

“Nós usamos as técnicas aprovadas pela psicologia e não uma suposta terapia inexistente. E se estas linhas da psicologia são insuficientes para gerar bem estar a pessoa humana que nos procura, então que fechem a psicologia. 
No meu consultório quem manda é meu paciente” assegurou ela

Uma  liminar comunicada recentemente, com parecer do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, garante os direitos dos psicólogos a terem o exercício pleno da função.  Entretanto, abriu discussões para que contrários a resolução, voltassem aos hábitos de associar claramente o acompanhamento psicológico nestes casos, como procedimento para a ¨cura gay¨.

“Não existe cura gay, existe uma ciência que trata dos conflitos da alma e comportamento humano.
Não posso escolher conflitos a serem tratados, tirados todos em igualdade sem induzir qualquer convicção. Meu paciente é livre”, destacou a psicóloga especializada em Direitos Humanos. 
“Não existe terapia de reversão, existem técnicas da psicologia que visam o encontro de si mesmo, visam restabelecer a sanidade procurada do paciente é ele que escolhe não o psicólogo”. afirma Marisa

Em um parágrafo das resolução o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho de antemão, desencoraja o Conselho Federal de Psicologia a interpretar a resolução de forma a impedir que os profissionais fizessem o acompanhamento psicológico dos seus pacientes  sem necessidade de licença prévia.

¨ Sendo assim, defiro, em parte, a liminar requerida para, sem suspender os efeitos da Resolução nº 001/1990, determinar ao Conselho Federal de Psicologia que não a interprete de modo e impedir os psicólogos de promoverem estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à (re) orientação sexual, garantindo-lhes, assim, a plena liberdade científica acerca da matéria, sem qualquer censura ou necessidade de licença prévia por parte do C.F.P ¨

Entretanto o conselho de psicologia, no mesmo dia em seu portal, em nota,deixou claro que a Justiça Federal não pode ditar  a forma qual interprete o documento.

“Justiça Federal do DF preserva a íntegra do texto normativo, mas se equivoca ao definir como o Conselho Federal de Psicologia deve interpretar a resolução”  destacou o Conselho

Segundo entende  o Conselho, a liminar do juiz abrem outros precedentes.

“A decisão liminar, proferida nesta sexta-feira (15/9), abre a perigosa possibilidade de uso de terapias de reversão sexual. A ação foi movida por um grupo de psicólogas (os) defensores dessa prática, que representa uma violação dos direitos humanos e não tem qualquer embasamento científico” acrescentou em nota

E uma vitória para o grupo de mais  de 30 psicólogos , e para muitos outros  que entendem o caso como Marisa Lobo. Entretanto, o C.F.P, afirmou a que o processo esta ainda na sua fase inicial e que não deixarão de irem até as últimas instâncias para derrubarem a liminar.

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